Termo Aditivo 2004/2005

Santos, 13 de Dezembro de 2004

Aos
Empregados da Categoria de Empregados em Edificios e Condominios Residenciais e Comerciais de Santos e Cubatão e demais interessados.

Prezados Senhores,

Finalmente, após exaustivas tentativas de conciliação, ficou acordado entre o S.E.E.C. e E.V.L.A.I.R.C. Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condominios de Santos e Cubatão e o S.I.C.O.N - Sindicato Patronal, nos autos do dissídio coletivo, processo TRT/SP nº 20310200400002004, o seguinte:

a) Reajuste Salarial: 6,0 % (seis por cento), a partir de 1º de Outubro de 2004, aplicado sobre o salário vigente em 1 de outubro de 2003, para os empregadosque recebiam naquela oportunidade, salário superior ao piso normativo;

b) Piso Salarial

Zelador: R$ 524,70
Porteiro Diurno, Porteiro Noturno, Cabineiro ou Ascensorista, garagista ou Manobrista, Faxineiro, Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de Escritório, este apenas para condomínios com auto-gestão
R$ 491,84

c) Cesta Básica: O valor mensal da cesta básica passou de R$ 63,00 para.........R$ 66,78

d) Contribuição Devida aos Empregados:

  • Assistencial - Os descontos do eprcentual de 5% (cinco por cento), de uma só vez, na folha de pagamentodo mês de outubro, aplicado sobre o salário nominal já reajustado.
  • Confederativa - 2% (dois por cento), incidente sobre o salário nominal, a ser descontado na folha de pagamento, com exceção do mês de Outubro 2004 e março 2005.

e) Estabilidade Normativa: 30 (trinta) dias contados de 14 de dezembro de 2004, data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho.

Portanto, ficou estabelecido, tanto para os empregados que estão trabalhando como para aqueles que foram dispensados a partir de 1º de outubro de 2004, o seguinte:

  1. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS (REAJUSTE E PISO) DEVIDAS AOS EMPREGADOS, que deverá ser calculado retroativamente a 1º de Outubro de 2004, no percentual de 6,0% (seis por cento), com reflexos no salário, nas horas extras, nos adicionais (biênio, noturno, e acúmulo de função), salário habitação, férias, 13ºs salários, FGTS, INSS, e em todos os outros demais direitos; podendo no entanto serem deduzidas as antecipações salariais especificadas nos recibos de pagamento com este título.
  2. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE CESTA BÁSICA DEVIDAS AOS EMPREGADOS, que deverá ser calculado retroativamente a 1º de outubro de 2004, conforme item "c" descrito acima:
  3. O DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A ESTE SINDICATO, que deverá ser calculado retroativamente a 1º de outubro de 2004, sobre o salário já reajustado no percentual de 6,0% (seis por cento), descontando na folha de pagamento ou na rescisão complementar, de todos os empregados integrantes da categoria, e repassando a este Sindicato até o dia 10 do mês subsequente ao desconto.

Qualquer duvida, estamos a disposição.
Atenciosamente,

S.E.E.C e E.V.L.A.I.R.C.
Diretoria


 
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