AUMENTO SERÁ DE 6%

Depois de exaustivas reuniões com os patrões, conseguimos a definição do nosso aumento salarial que irá vigorar até outubro de 2005. Em audiência no TRT, em São Paulo, no dia 13 de dezembro, ficou acordado o seguinte:

a) Reajuste salarial:

6% (seis por cento) a partir de 1º de outubro de 2004, aplicado ao salário vigente em 1º de outubro de 2003 para os empregados que recebiam salário superior ao piso normativo naquela oportunidade;

b) Piso Salarial:

- Zelador........................................................................................R$ 524,70
- Porteiro Diurno, Porteiro Noturno, Cabineiro ou Ascensorista, Garagista ou Manobrista, Faxineiro, Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de Escritório, este apenas para os condomínios com autogestão...................................R$ 491,84

c) Cesta Básica:

O valor mensal da cesta básica passou de R$ 63,00 para...................R$ 66,78

Portanto, ficou estabelecido tanto para os empregados que estão trabalhando como para aqueles que foram dispensados a partir de 1º de outubro de 2004, o seguinte:

  1. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS (REAJUSTE E PISO) DEVIDAS AOS EMPREGADOS, que deverá ser calculado retroativamente a partir de 1º de Outubro de 2004, no percentual de 6%, com reflexo nos salários, nas horas extras, nos adicionais (biênio, noturno e acúmulo de função), salário habitação, férias, 13ºs salários, FGTS, INSS e todos os outros demais direitos, podendo, no entanto, serem deduzidas as antecipações salariais especificadas nos recibos de pagamento com este título.
  2. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE CESTA BÁSICA DEVIDAS AOS EMPREGADOS, que deverá ser calculado retroativamente a 1º de Outubro de 2004, conforme item “C” descrito acima.

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