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B O L E T I M I N F O R M A T I V O
NEGOCIAÇÃO COLETIVA SANTOS E CUBATÃO

CLÁUSULAS ECONOMICAS JULHO/2021 / JUNHO2022


Após tentativas de negociação, entre o SINDEDIF – Sindicato dos Empregados em Edifícios de Santos e Cubatão e o SICON – Sindicato Patronal, o seguinte:

REAJUSTE SALARIAL DE 6%:

PISO SALARIAL:

A) Gerente Condominial ............................................................. R$ 3.453,35
B) Zelador:.............................................................................. R$ 1.621,82
C) Auxiliar de manutenção predial I ...............................................R$ 1.800,00
D) Auxiliar de manutenção predial II...............................................R$ 1.570,00
E) Porteiro Líder ou coordenador de Portaria .................................. R$ 1.569,17
F) Porteiro diurno e noturno:........................................................R$ 1.520,78
G) Cabineiro ou Ascensorista:...................................................... R$ 1.520,78
H) Manobrista ou Garagista: ....................................................... R$ 1.520,78
I) Faxineiro: ............................................................................ R$ 1.520,78
J) Auxiliar de conservação de edifícios .......................................... R$ 1.520,78
K) Auxiliar de Escritório............................................................... R$ 1.520,78
L) Folguista.............................................................................. R$ 1.520,78

ABONO COVID: VIGENCIA DA CLAUSULA 01/07/2021 a 31/12/2021:

Considerando o estado de calamidade pública e a segunda onda causada pela pandemia do COVID-19 que gerou significativa restrição às atividades com redução e suspensão de contrato de trabalho e aumento da quantidade de desemprego ocasionando por consequência direta impacto financeiro e inadimplência nos condomínios, comprometendo o emprego e a renda de condôminos e trabalhadores, as Entidades Sindicais signatárias da presente Convenção Coletiva de Trabalho, com fulcro no inciso XXVI, do art. 7º e no inciso III, do art. 8º, ambos da Constituição Federal, c/c com o caput do art. 611-A e com o §2º do art. 457 da CLT, estabelecem a concessão de abono sob o título "COVID-19-ABONO”, nas seguintes condições:

Parágrafo primeiro: A partir de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021, será pago a título de “COVID-19-ABONO”, valor corresponde à importância que o empregado receberia de reajuste salarial, conforme cálculo resultante da aplicação da cláusula (reajuste salarial), devendo referido valor ser identificado no recibo de pagamento de salário pela rubrica "COVID-19-ABONO”.

Parágrafo segundo: O abono de que trata a presente cláusula não tem natureza salarial, NÃO constituiu base de incidência para os encargos previdenciários (INSS) e fundiário (FGTS), porém reflete – integra os cálculos de 13º e férias, para esses recolhimentos, conforme prescrevem o §2º do art. 457 da CLT; alínea "z", do §9º, do art. 28, da lei 8.212/1991 e o §6º, do art. 15, da lei 8.036/1990.

Parágrafo terceiro: A partir de Janeiro de 2022, deverá ser pago o reajuste de 6% aplicados sobre o salário vigente de março de 2021 já reajustado, para todos os fins.

CESTA BÁSICA - REAJUSTE 8%

Para jornada de 220 horas..............................................................R$ 362,66

Aos empregados que tiverem jornada inferior á 220 horas mensais o pagamento é proporcional, não podendo ser inferior ao valor de ..............................R$ 181,33

ESTABILIDADE NORMATIVA:

Os empregados tem garantia de estabilidade no emprego durante o prazo de 30 dias á partir da publicação do julgamento do dissídio, ou seja a partir de 16/07/2021.

Á DIRETORIA
SINDEDIF

 

 

   
 
Rua Júlio Conceição,238 - Vila Mathias Santos/SP 11015-540
Tel. (13) 3234-1706/3232-7560/3234-7196 e Fax (13) 3327-8668
 
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