CIRCULAR
Às Administradoras de Bens e Condomínios
e Síndicos em geral
Tendo em vista a grave situação de saúde
pública que todo o mundo enfrenta, com repercussões
incalculáveis nos municípios, solicitamos
às empresas administradoras bem como aos síndicos
um período de trégua pontual em relação
a eventuais demissões de funcionários.
O Sindicato dos Empregados em Edifícios de Santos
(Sindedif), ciente do momento dramático que estamos
vivendo, também procederá à redução
estratégica de seu quadro de funcionários,
com rodízio ou redução de carga horária.
Isto poderia inviabilizar procedimentos burocráticos
que exija a anuência de nossa entidade, como as homologações,
por exemplo. Salvo em extrema necessidade quando de dispensa
por justa causa.
Quanto ao quadro de funcionários dos condomínios
e das administradoras, nossa sugestão, partilhada
com a Confederação Nacional dos Trabalhadores
em Edifícios e Condomínios (Conatec), é
que, a exemplo do que vem fazendo grande parte das empresas,
seja concedida licença remunerada aos empregados,
notadamente os que estão no grupo de risco (maiores
de 60 anos e/ou com doenças crônicas), ou,
quando possível, adotado o trabalho de forma remota.
Além disso, para os que não podem ser dispensados
do trabalho, como pessoal da portaria, por exemplo, que
a permanência na guarita se restrinja ao menor número
de empregados possível (com revezamento, se necessário),
vedando terminantemente a entrada de terceiros, bem assim,
que seja disponibilizado sabonete para lavar as mãos
e álcool em gel para esterilização
não só das mãos, como também
de mesas, telefone, e demais materiais utilizados no local
de trabalho.
A hora é séria e impõe responsabilidade
e bom senso de todas as partes. Para quaisquer dúvidas,
estamos à disposição para equacioná-las.
Atenciosamente,
José Maria Félix
Presidente do Sindedif
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