Negociação
Coletiva de Trabalho: Cláusulas Econômicas
No
dia 18/12/2003 foi encerrado mais um capítulo das negociações
coletivas de trabalho envolvendo os condomínios e os
trabalhadores que neles prestam serviços.
Anteriormente haviam sido ajustadas as cláusulas de
cunho social, conforme a aprovado pelas diversas assembléias
e reuniões tidas com a categoria no decorrer dos meses
de outubro e novembro.
No dia 09/12/2003 em audiência realizada para tentativa
de conciliação do dissídio coletivo aberto
pelos sindicatos de empregados em condomínios do litoral
paulista, foi proposto pelo Vice-Presidente Judicial do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (São
Paulo) a aplicação do índice INPC/IBGE,
ou seja, que as cláusulas de natureza econômica
fossem reajustadas pelo percentual de 17,51%.
O SICON entendendo que a continuidade do dissídio poderia
representar no futuro em maiores gastos aos condomínios,
viu por bem consultar os representantes das comissões
eleitas pela categoria econômica a fim de encetar um
acordo para por fim ao processo, tendo sido obtido êxito
em conceder 15% que incidirão nos pisos salariais,
reajuste, cesta básica e auxílio temporada (este
unicamente para os municípios do litoral norte), que
deverão retroagir até outubro de 2003, inclusive
no pertinente ao pagamento dos encargos sociais.
IMPORTANTE:
Quanto à Estabilidade Normativa ficou ajustado entre
os sindicatos que não haverá extensão
do prazo já determinado anteriormente na Convenção
Coletiva celebrada em 2003, ou seja, o prazo que constou em
cada uma das bases territoriais não será acrescentado.
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