Negociação Coletiva de Trabalho: Cláusulas Econômicas

No dia 18/12/2003 foi encerrado mais um capítulo das negociações coletivas de trabalho envolvendo os condomínios e os trabalhadores que neles prestam serviços.
Anteriormente haviam sido ajustadas as cláusulas de cunho social, conforme a aprovado pelas diversas assembléias e reuniões tidas com a categoria no decorrer dos meses de outubro e novembro.
No dia 09/12/2003 em audiência realizada para tentativa de conciliação do dissídio coletivo aberto pelos sindicatos de empregados em condomínios do litoral paulista, foi proposto pelo Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) a aplicação do índice INPC/IBGE, ou seja, que as cláusulas de natureza econômica fossem reajustadas pelo percentual de 17,51%.
O SICON entendendo que a continuidade do dissídio poderia representar no futuro em maiores gastos aos condomínios, viu por bem consultar os representantes das comissões eleitas pela categoria econômica a fim de encetar um acordo para por fim ao processo, tendo sido obtido êxito em conceder 15% que incidirão nos pisos salariais, reajuste, cesta básica e auxílio temporada (este unicamente para os municípios do litoral norte), que deverão retroagir até outubro de 2003, inclusive no pertinente ao pagamento dos encargos sociais.
IMPORTANTE:
Quanto à Estabilidade Normativa ficou ajustado entre os sindicatos que não haverá extensão do prazo já determinado anteriormente na Convenção Coletiva celebrada em 2003, ou seja, o prazo que constou em cada uma das bases territoriais não será acrescentado.

 
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