Aos Empregadores de Edifícios
e Condomínios de Santos e Cubatão e demais
interessados.
REF.: NEGOCIAÇÕES
COLETIVAS / 2010
Informamos que ficou acordado entre esta
Entidade Sindical e o Sindicato Patronal, a partir
de 1 de outubro de 2010, o seguinte:
a) Reajuste Salarial: 8,0 % (oito
por cento), a partir de 1º de Outubro de 2010,
aplicado sobre o salário vigente em 1º de outubro
de 2009, para os empregados que recebiam naquela oportunidade,
salário superior ao piso normativo;
b) Piso Salarial:
a) Zelador ..............................................................................................................R$
776,52
b) Porteiro Diurno, Porteiro Noturno, Cabineiro ou Ascensorista,
Garagista ou Manobrista, Faxineiro, Auxiliar de Serviços
Gerais e Auxiliar de Escritório.....................................R$
728,14
c) Cesta Básica: O valor mensal
da cesta básica passou para ..................................R$
103,68
Aos trabalhadores que tiverem jornada inferior
a 220 (duzentos e vinte horas) horas mensais será
concedido o benefício tratado no “caput”
desta cláusula de modo proporcional a sua jornada
de trabalho, não podendo ser inferior a R$
51,84 (cinqüenta e um reais e oitenta e quatro centavos).
Os empregados que recebem cesta básica
acima do valor fixado, não poderá ser reduzido
e sobre o valor deverá ser aplicado o reajuste de
8% ( Oito por cento)
d) Estabilidade Normativa: 30 ( trinta) a contar
de 30 de novembro de 2010, ressalvadas as dispensa
por justa causa ou pedido de demissão.
e) Contribuições Devidas: Nos termos
do que foi aprovado em AGEs, as contribuições
abaixo deverão ser descontadas na folha de pagamento
e repassadas a este Sindicato até o dia 10 do mês
subseqüente ao desconto, da seguinte forma:
• Contribuição Assistencial:
5% (cinco por cento)sobre o salário nominal já
reajustado
• Custeio Confederativo: Mensalmente 2% (dois
por cento)sobre o salário nominal já reajustado.
Sem mais, colocamo-nos à disposição
para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos.
Atenciosamente,