Comunicado
aos senhores síndicos, administradores de condomínios
e interessados em geral
O SICON – Sindicato dos Condomínios
Prediais do Litoral Paulista vem a público informar
sobre o dissídio que envolve a nossa categoria econômica
e a categoria profissional dos empregados em edifícios
de nossa base territorial, que se estende de Ubatuba até
Peruíbe, nos seguintes termos:
No dia 15 de agosto do corrente fomos intimados oficialmente
do teor do julgamento do dissídio referido.
Com base nisso verificamos a existência de algumas contradições
e omissões especialmente em relação ao
reajustamento da cesta básica (todos os municípios
da base territorial) e do auxílio temporada (Ubatuba,
Caraguatatuba, Ilha Bela e São Sebastião), porquanto
se tratam de cláusulas de cunho social e que não
deveriam ter sido contempladas no julgamento que tratava unicamente
das cláusulas de cunho econômico.
Além disso, os Senhores Juízes do TRT, responsáveis
pelo julgamento, não se manifestaram sobre algumas
teses de nossa defesa, o que gerou omissão quanto aos
assuntos em referência.
Assim protocolizamos recurso de embargos declaratórios
a fim de retirar as contradições apuradas e
omissões constatadas, motivo pelo qual no tocante à
cesta básica e ao auxílio temporada as mesmas
se encontram sub judice.
Disso resulta, que os condomínios e administradores
deverão pagar o reajuste retroativo a outubro de 2002,
abatendo as antecipações salariais concedidas
e, quanto à cesta básica e ao auxílio
temporada (nos casos aplicáveis) deverão aguardar
novo posicionamento oficial de nossa parte.
Finalmente destacamos que nosso posicionamento não
visa em nenhum momento prejudicar qualquer um, mas especialmente
informar adequadamente os condomínios que integram
nossa base territorial, destacando nossa equipe está
sempre à disposição de todos no sentido
de esclarecer as dúvidas e encaminhar as pretensões
legítimas de nossa categoria patronal.
Com a aplicação do reajuste salarial aos pisos
das categorias teremos os seguintes valores:
Santos, São Vicente e Cubatão:
Zelador: R$ 430,05 (quatrocentos e trinta reais e cinco centavos)
Porteiro Diurno, Noturno e outros: 402,90 (quatrocentos e
dois reais e noventa centavos).
Guarujá e Bertioga:
Zelador: R$ 429,45 (quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta
e cinco centavos)
Porteiro Diurno, Noturno e outros: 401,95 (quatrocentos e
um reais e noventa e cinco centavos).
Ubatuba, Caraguatatuba, Ilha Bela e São Sebastião:
Zelador: R$ 416,48 (quatrocentos e dezesseis reais e quarenta
e oito centavos)
Porteiro Diurno, Noturno e outros: 392,04 (trezentos e noventa
e dois reais e quatro centavos).
Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe:
Zelador: R$ 435,48 (quatrocentos e trinta e cinco reais e
quarenta e oito centavos).
Porteiro Diurno, Noturno e outros: 408,09 (quatrocentos e
oito reais e nove centavos).
RUBENS JOSÉ REIS MOSCATELLI
Presidente
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