Comunicado aos senhores síndicos, administradores de condomínios e interessados em geral

O SICON – Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista vem a público informar sobre o dissídio que envolve a nossa categoria econômica e a categoria profissional dos empregados em edifícios de nossa base territorial, que se estende de Ubatuba até Peruíbe, nos seguintes termos:
No dia 15 de agosto do corrente fomos intimados oficialmente do teor do julgamento do dissídio referido.
Com base nisso verificamos a existência de algumas contradições e omissões especialmente em relação ao reajustamento da cesta básica (todos os municípios da base territorial) e do auxílio temporada (Ubatuba, Caraguatatuba, Ilha Bela e São Sebastião), porquanto se tratam de cláusulas de cunho social e que não deveriam ter sido contempladas no julgamento que tratava unicamente das cláusulas de cunho econômico.
Além disso, os Senhores Juízes do TRT, responsáveis pelo julgamento, não se manifestaram sobre algumas teses de nossa defesa, o que gerou omissão quanto aos assuntos em referência.
Assim protocolizamos recurso de embargos declaratórios a fim de retirar as contradições apuradas e omissões constatadas, motivo pelo qual no tocante à cesta básica e ao auxílio temporada as mesmas se encontram sub judice.
Disso resulta, que os condomínios e administradores deverão pagar o reajuste retroativo a outubro de 2002, abatendo as antecipações salariais concedidas e, quanto à cesta básica e ao auxílio temporada (nos casos aplicáveis) deverão aguardar novo posicionamento oficial de nossa parte.
Finalmente destacamos que nosso posicionamento não visa em nenhum momento prejudicar qualquer um, mas especialmente informar adequadamente os condomínios que integram nossa base territorial, destacando nossa equipe está sempre à disposição de todos no sentido de esclarecer as dúvidas e encaminhar as pretensões legítimas de nossa categoria patronal.
Com a aplicação do reajuste salarial aos pisos das categorias teremos os seguintes valores:
Santos, São Vicente e Cubatão:
Zelador: R$ 430,05 (quatrocentos e trinta reais e cinco centavos)
Porteiro Diurno, Noturno e outros: 402,90 (quatrocentos e dois reais e noventa centavos).
Guarujá e Bertioga:
Zelador: R$ 429,45 (quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos)
Porteiro Diurno, Noturno e outros: 401,95 (quatrocentos e um reais e noventa e cinco centavos).
Ubatuba, Caraguatatuba, Ilha Bela e São Sebastião:
Zelador: R$ 416,48 (quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos)
Porteiro Diurno, Noturno e outros: 392,04 (trezentos e noventa e dois reais e quatro centavos).
Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe:
Zelador: R$ 435,48 (quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos).
Porteiro Diurno, Noturno e outros: 408,09 (quatrocentos e oito reais e nove centavos).

RUBENS JOSÉ REIS MOSCATELLI
Presidente

 
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