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O L E T I M I N F O R M A T I V O
AUMENTO SALARIAL 2007/2008
EMPREGADOS
EM
EDIFICIOS E CONDOMINIOS DE SANTOS E CUBATÃO
Companheiros após tentativas
de negociação, ficou acordado partir
de 01/10/2007 entre o S.E.E.C.e
E.V.L.A.I.R.C – Sindicato dos Empregados em Edifícios
de Santos e Cubatão e o S.I.C.O.N
– Sindicato Patronal, o seguinte:
a)
Reajuste Salarial:
6,0
% (seis por cento), a partir
de 1º de Outubro
de 2007, aplicado sobre o salário vigente em 1
de outubro de 2006, para os empregados que recebiam naquela
oportunidade, salário superior ao piso normativo;
b)
Piso Salarial a partir de 1º de Outubro de 2007:
·
Zelador..........................................................................
R$ 622,22
·
Porteiro Diurno, Porteiro Noturno, Cabineiro
ou Ascensorista, Garagista ou Manobrista, Faxineiro, Auxiliar
de Serviços Gerais e Auxiliar de Escritório, estes apenas
para os condomínios com autogestão:.......................................................................
R$ 583,53
c) Cesta
Básica a partir
de 1º de Outubro
de 2007:
· O
valor mensal da cesta básica será de.........................R$ 80,00
· Aos
empregados que tiverem jornada inferior a 220 horas mensais,
não podendo ser inferior ao valor de................R$
40,00
d)
Estabilidade Normativa: 30 dias
Fica assegurado ao empregados a estabilidade
no emprego de 30 (trinta) dias contados de 25 de outubro de 2007
a 23 de novembro de 2007.
e)
Contribuição Assistencial devida ao S.E.E.C.eE.V.LA.I.R.C:
Ficam os empregadores obrigados a descontarem
na folha de pagamento de seus empregados do mês de outubro
de 2007, de uma só vez, o percentual de 5% (cinco por
cento), aplicados sobre o salário nominal já reajustado,
, devendo ser recolhida na tesouraria do S. E.
E. C. e E. V. L A .I. R. C, até o décimo quinto dia útil
do mês subseqüente, nos termos do Precedente Normativo
21 do TST.
f) Contribuição
Confederativa devida ao S.E.E.C.eE.V.LA.I.R.C:
Ficam os empregadores obrigados a descontarem
na folha de pagamento de seus empregados, o percentual
de 2% (dois por cento), aplicados sobre o salário nominal
já reajustado, exceto nos meses de outubro de 2007 e março
de 2008, devendo ser recolhida na tesouraria do S. E.
E. C. e E. V. L A .I. R. C, até o décimo quinto dia útil
do mês subseqüente
S. E. E. C. e E. V. L A .I. R. C.
Pedro Francisco de Sirqueira
Presidente