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B O L E T I M    I N F O R M A T I V O

AUMENTO SALARIAL 2007/2008
EMPREGADOS EM EDIFICIOS E CONDOMINIOS DE SANTOS E CUBATÃO

Companheiros após tentativas de negociação, ficou acordado partir de 01/10/2007  entre o S.E.E.C.e E.V.L.A.I.R.C – Sindicato dos Empregados em Edifícios de Santos e Cubatão e o S.I.C.O.N – Sindicato Patronal, o seguinte:

a)      Reajuste Salarial:

6,0 % (seis por cento), a partir de 1º de Outubro de 2007, aplicado sobre o salário vigente em 1 de outubro de 2006, para os empregados que recebiam naquela oportunidade, salário superior ao piso normativo;

 

b)      Piso Salarial a partir de 1º de Outubro de 2007:

·   Zelador.......................................................................... R$ 622,22

·    Porteiro Diurno, Porteiro Noturno, Cabineiro ou Ascensorista, Garagista ou Manobrista, Faxineiro, Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de Escritório, estes apenas para os condomínios com autogestão:....................................................................... R$ 583,53

 

    c)  Cesta Básica a partir de 1º de Outubro de 2007:  

·       O valor mensal da cesta básica será de.........................R$ 80,00

·       Aos empregados que tiverem jornada inferior a 220 horas mensais, não podendo ser inferior ao valor de................R$ 40,00

 

d)      Estabilidade Normativa:               30 dias

Fica assegurado ao empregados a estabilidade no emprego de 30 (trinta) dias contados de 25 de outubro de 2007 a 23 de novembro de 2007.

e)      Contribuição Assistencial devida ao S.E.E.C.eE.V.LA.I.R.C:

Ficam os empregadores obrigados a descontarem na folha de pagamento de seus empregados do mês de outubro de 2007, de uma só vez, o percentual de 5% (cinco por cento), aplicados sobre o salário nominal já reajustado, , devendo ser recolhida na tesouraria  do S. E. E. C. e E. V. L A .I. R. C, até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente, nos termos do Precedente Normativo 21 do TST.

 f) Contribuição Confederativa devida ao S.E.E.C.eE.V.LA.I.R.C: 

Ficam os empregadores obrigados a descontarem na folha de pagamento de seus empregados, o percentual de 2% (dois por cento), aplicados sobre o salário nominal já reajustado, exceto nos meses de outubro de 2007 e março de 2008, devendo ser recolhida na tesouraria  do S. E. E. C. e E. V. L A .I. R. C, até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente

S. E. E. C. e E. V. L A .I. R. C.

Pedro Francisco de Sirqueira
Presidente


   
 
Rua Júlio Conceição,238 - Vila Mathias Santos/SP 11015-540
Tel. (13) 3234-1706/3232-7560/3234-7196 e Fax (13) 3327-8668
 
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