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INFORMAMOS a todos os interessados que a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu como obrigação que:

17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

2.1. j) os assentos devem ser dotados de:
1. apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios.
2. superfícies onde ocorre contato corporal estofadas.
9. apoio de braços, sendo que seu comprimento não deve interferir no movimento de aproximação da cadeira em relação à mesa, nem com os
movimentos inerentes à execução da tarefa.

Esta norma regulamentar visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, desempenho eficiente e preservação da saúde dos trabalhadores. Em razão disto, ficam advertidos os empregadores, de que não há qualquer justificativa legal para o não cumprimento desta norma regulamentar.

Santos, 25 de fevereiro de 2014.

José Maria Félix
Dir. Presidente


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