INFORMAMOS
a todos os interessados que a Norma Regulamentadora 17 do
Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu como obrigação
que:
17.3.3.
Os assentos utilizados nos postos de trabalho
devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
a) altura ajustável à estatura do trabalhador
e à natureza da função exercida;
d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção
da região lombar.
2.1.
j) os assentos devem ser dotados de:
1. apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios.
2. superfícies onde ocorre contato
corporal estofadas.
9. apoio de braços, sendo que seu
comprimento não deve interferir no movimento de aproximação
da cadeira em relação à mesa, nem com
os
movimentos inerentes à execução da tarefa.
Esta
norma regulamentar visa estabelecer parâmetros que permitam
a adaptação das condições de trabalho
às características psicofisiológicas
dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo
de conforto, segurança, desempenho eficiente e preservação
da saúde dos trabalhadores. Em razão disto,
ficam advertidos os empregadores, de que não há
qualquer justificativa legal para o não cumprimento
desta norma regulamentar.
Santos,
25 de fevereiro de 2014.
José Maria Félix
Dir.
Presidente
A
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