O
companheiro ou a companheira que se aposentou entre 1999
até a Reforma da Previdência em 13/01/2019
pode ter direito à chamada Revisão da Vida
Toda, ou seja, a possibilidade de aumentar os benefícios
obtidos com a aposentadoria. A partir de janeiro de 2023,
venha ao Sindedif e procure a Jackeline na secretaria
para realizar o cadastro. Documentos necessários:
A verificação
será feita pela dra. Karla Pazetti, advogada especializada
em Previdência. As ações serão
agilizadas a partir de janeiro de 2023.
FIQUE POR DENTRO
DO
QUE SE TRATA: recentemente, o Supremo Tribunal
Federal aprovou a possibilidade de incluir os salários
de contribuição anteriores a julho de 1994
no Período Básico de Cálculo da aposentadoria.
Isto porque, a regra de transição trazida
pela Lei 9876/99 limitava o período básico
de cálculo a julho/1994 enquanto a regra definitiva
prevê que o salário-de-benefício seja
calculado pela média aritmética simples dos
maiores salários-de-contribuição correspondentes
a oitenta por cento DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO
SEM A LIMITAÇÃO DE JULHO/1994.
QUEM
TEM DIREITO: aposentados que tenham salários-de-contribuição
anteriores a julho de 1994 e que tenham o benefício
concedido entre 29/11/1999 até a Reforma da Previdência
em 13/11/2019. A revisão também cabe para
pensão por morte.
QUAL
PRAZO: dez anos contados a partir do primeiro dia
do mês seguinte ao pagamento do primeiro benefício.
CÁLCULOS: Antes de ingressar com
a ação é importante realizar o cálculo
para TER CERTEZA de que a revisão
vai aumentar o valor do benefício.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS: CPF, RG, comprovante de residência,
CNIS (que pode ser baixado no meuinss.gov.br) e carta de
concessão da aposentadoria. |