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SISAN nº 63

Aos Companheiros e Companheiras

Auxílio-doença ou auxílio por invalidez:
fique atento aos seus direitos

Essa notícia é muito importante e diz respeito aos companheiros e companheiras que recebem o auxílio-doença. Os segurados do INSS que receberam ou ainda recebem auxílio-doença e/ou se aposentaram por invalidez no período entre 1999 e 2009 podem ter resíduos a receber da Previdência Social. A origem do problema foi o equívoco na adoção de critérios para o cálculo do benefício. Quem faz o alerta são as advogadas Karla Duarte de Carvalho Pazetti e Cláudia Orefice Cavallini, da Cavallini Advocacia, escritório que mantém convênio com o nosso sindicato. Portanto, fique de olho nos seus direitos.
O auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

Para mais informações, procure as advogadas

Cavallini Advocacia: Rua Bittencourt 141 conj. 55
Vila Nova – Santos/SP
Tel. 3221-8089


A Diretoria
   
 
Rua Júlio Conceição,238 - Vila Mathias Santos/SP 11015-540
Tel. (13) 3234-1706/3232-7560/3234-7196 e Fax (13) 3327-8668
 
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