SISAN
nº 63
Aos
Companheiros e Companheiras
Auxílio-doença
ou auxílio por invalidez:
fique atento aos seus direitos
Essa
notícia é muito importante e diz respeito aos
companheiros e companheiras que recebem o auxílio-doença.
Os segurados do INSS que receberam ou ainda recebem auxílio-doença
e/ou se aposentaram por invalidez no período entre
1999 e 2009 podem ter resíduos a receber da Previdência
Social. A origem do problema foi o equívoco na adoção
de critérios para o cálculo do benefício.
Quem faz o alerta são as advogadas Karla Duarte de
Carvalho Pazetti e Cláudia Orefice Cavallini, da Cavallini
Advocacia, escritório que mantém convênio
com o nosso sindicato. Portanto, fique de olho nos seus direitos.
O auxílio-doença é o benefício
concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença
ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
Para mais
informações, procure as advogadas
Cavallini
Advocacia: Rua Bittencourt 141 conj. 55
Vila Nova – Santos/SP
Tel. 3221-8089
A
Diretoria |