Aos
companheiros e companheiras
Demorou,
mas saiu. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
decidiu o dissídio da categoria de 2018, determinando
o reajuste de 3,53% a partir de 1º de julho daquele ano.
Com isso, a Justiça entende que não estávamos
reivindicando percentuais absurdos, mas dentro da realidade
de então. Os condomínios que não fizeram
antecipação salarial deverão aplicar
o reajuste salarial no percentual de 3,53% sobre o salário-base
de 2017. Já os condomínios que fizeram a titulo
de antecipação salarial o percentual de 2,5%,
deverão aplicar o reajuste da diferença do percentual
de 1.03% sobre o salário base de 2017. Com isso, o
pagamento das diferenças deverá ser calculado
desde 1º de julho de 2018 até a presente data.
A
Diretoria
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