Siga nas redes sociais  
 









Aos companheiros e companheiras

Demorou, mas saiu. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu o dissídio da categoria de 2018, determinando o reajuste de 3,53% a partir de 1º de julho daquele ano. Com isso, a Justiça entende que não estávamos reivindicando percentuais absurdos, mas dentro da realidade de então. Os condomínios que não fizeram antecipação salarial deverão aplicar o reajuste salarial no percentual de 3,53% sobre o salário-base de 2017. Já os condomínios que fizeram a titulo de antecipação salarial o percentual de 2,5%, deverão aplicar o reajuste da diferença do percentual de 1.03% sobre o salário base de 2017. Com isso, o pagamento das diferenças deverá ser calculado desde 1º de julho de 2018 até a presente data.

A Diretoria


   
 
Rua Júlio Conceição,238 - Vila Mathias Santos/SP 11015-540
Tel. (13) 3234-1706/3232-7560/3234-7196 e Fax (13) 3327-8668
 
© Copyright 2003 SINDEDIF-Todos os direitos reservados.
 
Desenvolvido por CSA Design